DOC-TC-2024

Termos e Condições

Este documento regula a relação entre o escritório Candeias — Direito de Franquias e Licenciamento Empresarial e os clientes que utilizam nossos serviços jurídicos especializados.

Última atualização: 14 de março de 2026 Vigência: a partir de 14 de março de 2026
1.0 — DEFINIÇÕES

Definições

Para os fins deste documento, os seguintes termos têm os significados abaixo indicados:

Termo Significado
"Escritório" / "Nós" Candeias — Direito de Franquias e Licenciamento Empresarial, inscrito na OAB/RN, com sede em Natal - RN.
"Cliente" / "Você" Pessoa física ou jurídica que contrata ou solicita os serviços jurídicos do Escritório.
"Serviços" Assessoria, consultoria e representação jurídica nas áreas de direito de franquias, licenciamento e contratos empresariais.
"Contrato de Honorários" Instrumento específico firmado entre as partes que detalha escopo, prazo e remuneração dos serviços contratados.
"Conteúdo do Cliente" Documentos, informações, dados e materiais fornecidos pelo Cliente ao Escritório para a prestação dos Serviços.
"Plataforma" Site e demais canais digitais do Escritório acessíveis em candeias.club.
2.0 — ACEITE DOS TERMOS

Aceite dos Termos

2.1 O acesso ao site do Escritório ou o início de qualquer relação de prestação de serviços implica a leitura, compreensão e aceite integral destes Termos e Condições.

2.2 A contratação dos Serviços pressupõe que o Cliente é maior de 18 (dezoito) anos ou representante legalmente habilitado de pessoa jurídica, e possui plena capacidade civil para firmar obrigações.

2.3 Estes Termos complementam, e não substituem, o Contrato de Honorários firmado em cada caso. Em caso de divergência, prevalece o instrumento específico.

2.4 O Escritório pode atualizar estes Termos periodicamente. As alterações entram em vigor na data de sua publicação no site. O uso continuado dos Serviços após a publicação representa aceite das novas condições.

3.0 — DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS

Descrição dos Serviços

3.1 O Escritório presta serviços jurídicos especializados nas seguintes áreas:

  • Elaboração da COF: Preparação da Circular de Oferta de Franquia conforme Lei 13.966/2019, incluindo revisões e entregas documentais.
  • Contratos de Franquia: Elaboração, revisão e negociação de contratos de franquia unitária, master e desenvolvimento de área.
  • Assessoria em Conformidade e Disputas: Consultoria preventiva e suporte em conflitos entre franqueadores e franqueados.

3.2 O escopo específico de cada mandato é definido no Contrato de Honorários correspondente. Serviços fora do escopo contratado estão sujeitos a complementação de honorários.

3.3 A disponibilidade dos serviços está sujeita à capacidade operacional do Escritório. O Escritório se reserva o direito de recusar mandatos que apresentem conflito de interesses ou incompatibilidade ética, nos termos do Estatuto da OAB.

3.4 Os serviços são prestados em território nacional brasileiro, podendo envolver questões com repercussão internacional quando expressamente acordado.

4.0 — RESPONSABILIDADES DO CLIENTE

Responsabilidades do Cliente

4.1 O Cliente compromete-se a fornecer informações verídicas, completas e atualizadas necessárias à prestação dos Serviços, respondendo civil e penalmente pela veracidade dos dados apresentados.

4.2 O Cliente deve comunicar ao Escritório, com brevidade, qualquer alteração relevante nas informações fornecidas ou no contexto do mandato que possa influenciar a orientação jurídica.

4.3 É vedado ao Cliente:

  • Utilizar os serviços do Escritório para fins ilícitos ou contrários à ordem pública;
  • Fornecer documentos falsos ou adulterados;
  • Divulgar pareceres e documentos elaborados pelo Escritório sem autorização prévia e por escrito;
  • Atribuir ao Escritório posicionamentos que não tenham sido formalmente comunicados.

4.4 O Cliente é responsável pelo uso que faz das orientações jurídicas recebidas. Decisões negociais e empresariais são de exclusiva responsabilidade do Cliente.

5.0 — PROPRIEDADE INTELECTUAL

Propriedade Intelectual

5.1 Todo o conteúdo do site do Escritório — textos, layout, logotipo, imagens e materiais institucionais — é protegido pelas leis brasileiras de propriedade intelectual (Lei 9.610/1998) e pertence exclusivamente ao Escritório.

5.2 Os documentos e peças jurídicas elaborados especificamente para o Cliente no âmbito do mandato contratado pertencem ao Cliente após a quitação integral dos honorários. O Escritório mantém o direito de referência ao trabalho realizado para fins de portfólio interno, preservando a confidencialidade dos dados do Cliente.

5.3 Metodologias, modelos e processos internos do Escritório, mesmo que utilizados no atendimento ao Cliente, permanecem de titularidade do Escritório.

5.4 A reprodução não autorizada de qualquer material de titularidade do Escritório está sujeita às medidas legais cabíveis.

6.0 — HONORÁRIOS E PAGAMENTO

Honorários e Pagamento

6.1 Os honorários advocatícios são fixados conforme tabela de referência da OAB/RN e negociados individualmente em cada Contrato de Honorários. Os valores de referência apresentados no site têm caráter meramente informativo e podem variar conforme a complexidade do caso.

6.2 As condições de pagamento — forma, prazo e parcelamento — são estabelecidas no Contrato de Honorários. O inadimplemento pode resultar na suspensão dos serviços, observado o prazo mínimo de notificação previsto no Estatuto da OAB.

6.3 Eventuais custas processuais, emolumentos, taxas e despesas externas não estão incluídos nos honorários, salvo disposição expressa em contrário no contrato específico.

6.4 Os valores são expressos em Reais (BRL). O Escritório emitirá recibo ou nota fiscal conforme a natureza do serviço prestado e a legislação vigente.

6.5 Em caso de resolução antecipada do contrato por iniciativa do Cliente, os honorários devidos correspondem ao trabalho já realizado até a data da comunicação, conforme previsão contratual.

7.0 — CONFIDENCIALIDADE

Confidencialidade

7.1 O Escritório observa rigorosamente o sigilo profissional previsto no Estatuto da OAB (Lei 8.906/1994) e no Código de Ética e Disciplina da OAB. Todas as informações compartilhadas pelo Cliente são tratadas com absoluta discrição.

7.2 A obrigação de sigilo persiste após o encerramento da relação contratual, exceto nas hipóteses legais de quebra de sigilo ou quando o próprio Cliente autorizar a divulgação.

7.3 O tratamento de dados pessoais observa as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD — Lei 13.709/2018) e está detalhado em nossa Política de Privacidade.

7.4 O Cliente também se compromete a manter sob sigilo as orientações jurídicas, estratégias e informações sobre terceiros que tomou conhecimento no curso da relação com o Escritório.

8.0 — LIMITAÇÕES

Limitações e Isenções

8.1 As orientações jurídicas do Escritório baseiam-se nas informações fornecidas pelo Cliente e na legislação vigente à época da consulta. Alterações legislativas ou fáticas supervenientes podem demandar revisão do posicionamento adotado.

8.2 O Escritório não assume responsabilidade por resultados específicos em negociações, aprovações regulatórias ou decisões judiciais e administrativas, por serem estes atos de terceiros fora do controle do profissional.

8.3 O site e materiais informativos do Escritório têm caráter educativo e não constituem aconselhamento jurídico individualizado. Para análise do seu caso específico, é necessária a contratação formal dos serviços.

8.4 O Escritório não se responsabiliza por danos decorrentes de informações incorretas ou incompletas fornecidas pelo Cliente, nem pelo uso inadequado das orientações recebidas.

8.5 Em nenhuma hipótese a responsabilidade do Escritório excederá o valor dos honorários efetivamente pagos pelo Cliente no mandato em questão.

9.0 — ENCERRAMENTO DA RELAÇÃO

Encerramento da Relação Contratual

9.1 Qualquer das partes pode encerrar a relação contratual mediante comunicação por escrito, observados os prazos e condições estabelecidos no Contrato de Honorários e as normas do Estatuto da OAB.

9.2 O Escritório pode encerrar ou suspender a prestação de serviços nas seguintes situações, entre outras previstas no Estatuto da OAB: inadimplemento após notificação; surgimento de conflito de interesses; instrução pelo Cliente de prática contrária à ética profissional; ou quebra da relação de confiança necessária ao mandato.

9.3 Com o encerramento, o Escritório devolverá ao Cliente os documentos originais recebidos. Os honorários devidos até a data do encerramento são exigíveis.

9.4 As obrigações de confidencialidade e as disposições sobre propriedade intelectual permanecem em vigor após o encerramento.

10.0 — RESOLUÇÃO DE CONFLITOS

Resolução de Conflitos

10.1 Este instrumento é regido pelas leis da República Federativa do Brasil, especialmente o Código Civil (Lei 10.406/2002), o Estatuto da OAB (Lei 8.906/1994) e as normas do Conselho Federal da OAB.

10.2 Eventuais divergências serão resolvidas preferencialmente por diálogo direto entre as partes. Persistindo o impasse, as partes podem submeter a questão à Câmara de Mediação e Arbitragem da OAB/RN, antes de qualquer medida judicial.

10.3 Questões relativas a honorários inadimplidos que não possam ser resolvidas extrajudicialmente serão processadas perante a Câmara de Processamento de Honorários da OAB/RN ou pelo Juízo competente.

10.4 Fica eleito o foro da Comarca de Natal - RN para dirimir quaisquer litígios decorrentes deste instrumento que não sejam resolvidos pela via extrajudicial, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

11.0 — DISPOSIÇÕES GERAIS

Disposições Gerais

11.1 Integralidade: Estes Termos, em conjunto com o Contrato de Honorários e a Política de Privacidade, constituem o acordo integral entre as partes, substituindo entendimentos anteriores sobre o mesmo objeto.

11.2 Separabilidade: Se qualquer disposição destes Termos for declarada inválida ou inaplicável, as demais permanecem em pleno vigor e efeito.

11.3 Não renúncia: A tolerância de qualquer das partes em relação ao descumprimento de obrigação pela outra não implica novação, nem renúncia ao direito de exigir o cumprimento.

11.4 Cessão: Nenhuma das partes pode ceder seus direitos ou obrigações decorrentes deste instrumento sem o consentimento prévio e por escrito da outra parte.

11.5 Comunicações: Comunicações formais entre as partes devem ser realizadas por escrito, preferencialmente por e-mail com confirmação de leitura ou carta registrada.

11.6 Atualização: Estes Termos podem ser revisados periodicamente. A versão atualizada estará sempre disponível no site do Escritório com a data da última atualização indicada.